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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de receitas próprias, no valor de R$ 8.699,00 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais);
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.858.147,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), sendo R$ 393.179,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais) da Reserva de Contingência, e R$ 22.464.968,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais) dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/03/2022







