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Art. 1º do Decreto de16.7.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de16.7.2001 - Decreto de16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 02/08/2022