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Art. 1º do Decreto de16.7.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de16.7.2001 - Decreto de16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Declara a perempção da concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1 o  Fica declarada a perempção da concessão das entidades abaixo mencionadas:

I - FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, originariamente outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., pela Portaria MVOP no 552, de 23 de novembro de 1960, renovada pelo Decreto no 73.383, de 28 de dezembro de 1973, e transferida pelo Decreto no 98.932, de 6 de fevereiro de 1990, para explorar serviço de radiodifusão em onda tropical (Processo no 53640.000077/93);

II - RÁDIO DIFUSORA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 1.051, de 17 de novembro de 1950, renovada pelo Decreto no 93.572, de 13 de novembro de 1986, para explorar serviço de radiodifusão em onda tropical (Processo no 29830.000421/92);

III - RÁDIO CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Difusora Prudentina Ltda., pela Portaria MVOP no 511, de 31 de outubro de 1960, renovada pelo Decreto no 90.765, de 28 de dezembro de 1984, transferida para a entidade de que trata este inciso, pelo Decreto no 94.487, de 17 de junho de 1987, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média (Processo no 50830.001505/93);

IV - EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 3.137, de 8 de outubro de 1938, renovada pelo Decreto no 90.255, de 2 de outubro de 1984, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média (Processo no 50710.000137/93).


Conteudo atualizado em 28/11/2021