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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 31/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001
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