MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de6.12.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de6.12.2004 - Decreto de6.12.2004 Publicado no DOU de 7.12.2004 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências.




Artigo 2