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Artigo 2
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Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 87.895.806,80 (oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








