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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2001







