- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 1
I - FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPOS DE MINAS , na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.001127/00);
II - FUNDAÇÃO CULTURAL ANHANGÜERA, na cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.000906/01);
III - FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL E FILANTRÓPICA MARIA EFIGÊNIA FERRACINI CAMPOS, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000071/00);
IV - FUNDAÇÃO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL ISMÊNIA VITTA REIS, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710000427/00).
Parágrafo único. As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Conteudo atualizado em 27/05/2022








