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Art. 5º do Decreto de5.7.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de5.7.2001 - Decreto de5.7.2001 Publicado no DOU de 6.7.2001 Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.




Artigo 5