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Art. 1º do Decreto de3.7.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de3.7.2001 - Decreto de3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Companhia Docas do Pará – CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00, para os fins que especifica.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará – CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.


Conteudo atualizado em 18/07/2022