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Artigo 2
............................................................................................................
V - um representante do Ministério da Cultura;
VI - um representante do Ministério Público Federal;
VII - como convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância.
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001
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