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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada às empresas VBC Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A., Valesul Alumínio S.A., DME Energética Ltda. e Camargo Corrêa Cimentos S.A., que constituem o Grupo de Empresas Associadas Barra Grande - GEAB, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra Grande, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Pelotas, localizado nos Municípios de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina e Esmeralda, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será utilizada pela empresa Camargo Corrêa Cimentos S.A., para uso exclusivo, podendo comercializar seus excedentes de energia elétrica, eventual e temporária, nos termos do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e comercializada pelas empresas VBC Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A., Valesul Alumínio S.A., DME Energética Ltda., na condição de produtor independente, nos termos da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








