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| | Presidência da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2001.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. |
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00 (quinhentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2001
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








