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Art. 1º do Decreto de5.4.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de5.4.2001 - Decreto de5.4.2001 Publicado no DOU de 6.4.2001 Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito Suplementar no valor de R$ 784.710,00, para os fins que especifica.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 784.710,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e dez reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.


Conteudo atualizado em 05/05/2022