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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Luterano de Manaus, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Manaus, com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








