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Artigo 2
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Art. 2o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, originariamente outorgada à TV Carimã Ltda., conforme Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984, e transferida para a TV OESTE DO PARANÁ LTDA., pelo Decreto de 7 de agosto de 2000 (Processo no 53740.000797/99).
Conteudo atualizado em 26/09/2023








