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Artigo 6
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Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Toutinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2001







