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Art. 3º do Decreto de19.2.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de19.2.2001 - Decreto de19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra do Braúna, em trecho do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.




Artigo 3