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Artigo 2
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Art. 2O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180O da Independência e 113O da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2001







