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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para os municípios relacionados no art. 1o, reagrupados nos termos da Resolução ANEEL no 355, de 18 de novembro de 1998, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para todos os efeitos legais e contratuais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








