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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.665.814,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e catorze reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 28.083.520,00 (vinte e oito milhões, oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais), sendo:
a) R$ 8.188.290,00 (oito milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 18.415.230,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e trinta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e
c) R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 64.199.973,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/10/2021








