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Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005
Conteudo atualizado em 04/04/2022