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Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.2005.
Conteudo atualizado em 01/07/2022