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LEI Nº 11.192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Conteudo atualizado em 07/02/2022
Denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Palmas/TO – Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005.
Conteudo atualizado em 07/02/2022