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Art. 117 da Lei nº 14.116/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 14.116, de 31.12.2020 - Lei nº 14.116, de 31.12.2020




Artigo 117



Art. 117. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos desta Seção.

Seção II

Das despesas com benefícios aos agentes públicos e aos seus dependentes


Conteudo atualizado em 27/11/2021