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LEI Nº 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.
Conteudo atualizado em 01/07/2022
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.
Conteudo atualizado em 01/07/2022