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Art. 3º da Lei nº 14.004/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 14.004, de 26.5.2020 - Lei nº 14.004, de 26.5.2020




Artigo 3



Art. 3º As terras transferidas ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em:

I – atividades agropecuárias diversificadas;

II – atividades de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não;

III – projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos Estados de Roraima e do Amapá.

.................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de  maio   de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020.


LEI Nº 14.004, DE 26 DE MAIO DE 2020


Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, transformado na Lei nº 14.004, de 26 de maio de 2020, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo o seguinte:

"Art. 1º A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Conteudo atualizado em 11/05/2023