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Artigo 3
I – atividades agropecuárias diversificadas;
II – atividades de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não;
III – projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos Estados de Roraima e do Amapá.
.................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020.
LEI Nº 14.004, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, transformado na Lei nº 14.004, de 26 de maio de 2020, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo o seguinte:
"Art. 1º A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Conteudo atualizado em 11/05/2023







