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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - 1 (um) DAS-6;
II - 8 (oito) DAS-5;
III - 17 (dezessete) DAS-4;
IV - 40 (quarenta) DAS-3;
V - 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e
VI - 159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.








