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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I - 1 (uma) FCPE-6;
II - 7 (sete) FCPE-5;
III - 35 (trinta e cinco) FCPE-4;
IV - 2 (duas) FCPE-1;
V - 6 (seis) FG-1;
VI - 221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e
VII - 244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3.








