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Art. 6º da Lei nº 13.989/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 13.989, de 15.4.2020 - Lei nº 13.989, de 15.4.2020




Artigo 6



Art. 6º  (VETADO).

Art. 6º  Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei. Promulgação partes vetadas


Conteudo atualizado em 02/08/2022