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Art. 1º da Lei nº 11.644/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008. - Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.




Artigo 1