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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O § 3o do art. 18 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ......................................................................
.............................................................................................
§ 3o ...............................................................................
.............................................................................................
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.” (NR)
Conteudo atualizado em 17/05/2022








