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Art. 10 da Lei nº 11.652/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008. - Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  O Ministro de Estado da Fazenda designará o representante da União nos atos constitutivos da EBC, dentre os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único.  O Estatuto da EBC será publicado por decreto do Poder Executivo, e seus atos constitutivos serão arquivados no Registro do Comércio.


Conteudo atualizado em 19/10/2021