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Art. 28 da Lei nº 11.652/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008. - Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28.  A Radiobrás será incorporada à EBC após sua regular constituição, nos termos do art. 5o desta Lei.

Parágrafo único.  Os bens e equipamentos integrantes do acervo da Radiobrás serão transferidos e incorporados ao patrimônio da EBC.


Conteudo atualizado em 19/10/2021