MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º da Lei nº 11.652/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008. - Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 5o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.   (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)


Conteudo atualizado em 19/10/2021