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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 148.056.406,00 (cento e quarenta e oito milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e seis reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 15.790.142,00 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, cento e quarenta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 714.084.066,00 (setecentos e quatorze milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais), sendo:
a) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais;
b) R$ 702.147.375,00 (setecentos e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e
c) R$ 3.936.691,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 768.409.151,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 31/03/2022







