- Voltar Navegação
- 11.895, de 29.12.2008
- 11.893, de 29.12.2008
- 11.891, de 24.12.2008
- 11.889, de 24.12.2008
- 11.887, de 24.12.2008
- 11.885, de 23.12.2008
- 11.883, de 23.12.2008
- 11.881, de 23.12.2008
- 11.879, de 19.12.2008
- 11.877, de 19.12.2008
- 11.875, de 19.12.2008
- 11.873, de 19.12.2008
- 11.871, de 19.12.2008
- 11.869, de 19.12.2008
- 11.867, de 19.12.2008
- 11.865, de 19.12.2008
- 11.863, de 15.12.2008
- 11.861, de 15.12.2008
- 11.859, de 15.12.2008
- 11.857, de 15.12.2008
- 11.855, de 10.12.2008
- 11.853, de 3.12.2008
- 11.851, de 3.12.2008
- 11.849, de 3.12.2008
- 11.847, de 3.12.2008
| Presidência da República |
LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
| Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.
Conteudo atualizado em 08/07/2022








