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Art. 6º da Lei nº 11.668/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.668, DE 2 DE MAIO DE 2008. - Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, revoga o § 1o do art. 1o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.




Artigo 6