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Art. 3º da Lei nº 11.672/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008. - Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.




Artigo 3