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Artigo 1
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Art. 1o Fica alterada a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas, criado pelo Decreto s/no, de 19 de dezembro de 2002, para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo.
Conteudo atualizado em 04/02/2022








