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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2008:
I - o art. 3o-A da Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
II - a Lei no 10.748, de 22 de outubro de 2003;
III - os arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 10.940, de 27 de agosto de 2004;
IV - os arts. 1o a 8o da Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; e
V – os arts. 1o a 10 da Lei no 11.180, de 23 de setembro de 2005.
Brasília, 10 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2008







