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| Presidência da República |
LEI Nº 11.704, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
| Institui o Dia Nacional da Voz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República luiz inácio lula da silva
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008
Conteudo atualizado em 26/06/2022








