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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o A autorização para o provimento de cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de educação profissional e tecnológica ou de ensino superior, será escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica ou de graduação.
Conteudo atualizado em 22/10/2021








