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Art. 3º da Lei nº 11.742/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.742, DE 16 DE JULHO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3