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Art. 4º da Lei nº 11.746/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.746, DE 21 DE JULHO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4