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Art. 2º da Lei nº 11.750/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.750, DE 21 DE JULHO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2