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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.758, de 28 de julho de 2008)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 8 |
| CJ-2 | 35 |
| CJ-1 | 181 |
| TOTAL | 224 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.758, de 28 de julho de 2008)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 625 |
| FC-4 | 54 |
| FC-3 | 13 |
| FC-1 | 2 |
| TOTAL | 694 |







