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Art. 6º da Lei nº 11.770/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008. - Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.




Artigo 6



Art. 6o  (VETADO)


Conteudo atualizado em 11/11/2022