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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 24/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Constituem receita da Valec:
I - recursos consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;
II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;
III - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
IV - produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
VI - rendas provenientes de outras fontes.







