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Artigo 31
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Art. 31. Ficam revogados a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, o inciso I do caput do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995, os arts. 4o e 6º e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, bem como seu art. 5o nas partes referentes à EF-140 e à EF-Bahia-Oeste.







